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Artigo 3º da Provimento OAB nº 21 de 26 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a anuidade mínima para inscrição nos quadros da OAB. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 3º

° Os Conselhos Seccionais providenciarão no sen¬tido de serem aplicadas aos profissionais em mora as penalidades previstas nos arts. 110, inciso III, e 111, inciso V, do Estatuto, comunicando-se obrigatoriamente o ato às autoridades judiciárias competentes.