Artigo 3º da Provimento OAB nº 21 de 26 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a anuidade mínima para inscrição nos quadros da OAB. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
° Os Conselhos Seccionais providenciarão no sen¬tido de serem aplicadas aos profissionais em mora as penalidades previstas nos arts. 110, inciso III, e 111, inciso V, do Estatuto, comunicando-se obrigatoriamente o ato às autoridades judiciárias competentes.