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Artigo 2º da Provimento OAB nº 21 de 26 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a anuidade mínima para inscrição nos quadros da OAB. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

° Em caso de atraso no pagamento da anuidade, cobrar-se-á sobre o seu valor a multa moratória de 30% (trinta por cento), aplicando-se-lhe, igualmente, o cálculo de correção monetária, após cada trimestre vencido, de acordo com os coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia para os débitos fiscais.