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Artigo 4º da Provimento OAB nº 21 de 26 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a anuidade mínima para inscrição nos quadros da OAB. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 4º

° Este provimento entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.