Artigo 4º da Provimento OAB nº 21 de 26 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a anuidade mínima para inscrição nos quadros da OAB. (Revogado pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
° Este provimento entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.