Artigo 4º da Provimento OAB nº 204 de 13 de Abril de 2021
Regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se as disposições do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB aos honorários profissionais para a prestação de serviços de consultoria, assessoria e direção jurídicas, ainda que prestados de maneira verbal.