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Artigo 4º da Provimento OAB nº 204 de 13 de Abril de 2021

Regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados.


Art. 4º

Aplicam-se as disposições do art. 49 do Código de Ética e Disciplina da OAB aos honorários profissionais para a prestação de serviços de consultoria, assessoria e direção jurídicas, ainda que prestados de maneira verbal.