Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Provimento OAB nº 204 de 13 de Abril de 2021

Regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados.


Art. 5º

Respeitado o disposto no art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994, a comprovação da prestação de serviços advocatícios poderá ser feita por quaisquer meios de prova legal e moralmente admitidos, inclusive eletrônicos.