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Artigo 3º da Provimento OAB nº 204 de 13 de Abril de 2021

Regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados.


Art. 3º

É legítima a contratação de diversos advogados ou de distintas sociedades de advogados para atuação consultiva ou litigiosa sobre o mesmo objeto, aplicando-se, nesse caso, todas as obrigações previstas neste provimento.