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Artigo 8º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 8º

O Conselho Consultivo da Escola Superior de Advocacia Nacional designado pela Presidência do Conselho Federal da OAB assessora a Diretoria da Escola Superior de Advocacia Nacional no desempenho de suas tarefas, inclusive na área financeira e didático-pedagógico.

Parágrafo único

Dentre os membros do Conselho Consultivo podem figurar, em minoria, profissionais não advogados, mesmo habilitados em outras áreas do conhecimento científico.