Artigo 8º da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 8º
O Conselho Consultivo da Escola Superior de Advocacia Nacional designado pela Presidência do Conselho Federal da OAB assessora a Diretoria da Escola Superior de Advocacia Nacional no desempenho de suas tarefas, inclusive na área financeira e didático-pedagógico.
Parágrafo único
Dentre os membros do Conselho Consultivo podem figurar, em minoria, profissionais não advogados, mesmo habilitados em outras áreas do conhecimento científico.