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Artigo 7º da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 7º

O Conselho Consultivo consiste em um colegiado composto por 13 (treze) membros, dos quais dois devem obrigatoriamente ser representantes de Escolas Superiores de Advocacia dos Conselhos Seccionais da OAB, todos designados pela Presidência do Conselho Federal e por ela dispensáveis ad nutum.