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Artigo 6º da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 6º

O Diretor-Geral, o Vice-Diretor Geral e o Diretor de Inovação e Tecnologia são designados pelo Presidente do Conselho Federal, dentre advogados com o mínimo de 03 (anos) anos de exercício efetivo da advocacia, podendo ser destituídos a qualquer tempo, independentemente de motivação.