Artigo 6º da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 6º
O Diretor-Geral, o Vice-Diretor Geral e o Diretor de Inovação e Tecnologia são designados pelo Presidente do Conselho Federal, dentre advogados com o mínimo de 03 (anos) anos de exercício efetivo da advocacia, podendo ser destituídos a qualquer tempo, independentemente de motivação.