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Artigo 9º da Provimento OAB nº 193 de 07 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 9º

Compete à Diretoria do Conselho Federal aprovar o orçamento anual para o exercício de atividades específicas, cabendo ao Presidente, mediante solicitação do Diretor-Geral, autorizar as despesas correspondentes.