Artigo 5º, Inciso IV da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018
Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Federal, com o auxílio do órgão de controladoria interna, fiscalizará o cumprimento das normas deste Provimento, com ênfase no que se refere:
I
ao equilíbrio financeiro da Entidade;
II
aos limites e condições para realização de operações de crédito;
III
às medidas adotadas para a limitação das despesas com pessoal ao respectivo percentual;
IV
às providências adotadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V
aos limites, cobranças e medidas disciplinares no caso de inadimplência;
VI
aos investimentos no desenvolvimento profissional do corpo técnico;
VII
aos investimentos em tecnologia e controle interno;
VIII
ao cumprimento do compartilhamento de receitas;
IX
à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos.
Parágrafo único
O Conselho Federal promoverá, até o dia 30 (trinta) de setembro, a consolidação das contas das Seccionais relativas ao exercício anterior e a sua divulgação, podendo fazê-la por meio eletrônico de acesso público.