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Artigo 5º da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.

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Art. 5º

O Conselho Federal, com o auxílio do órgão de controladoria interna, fiscalizará o cumprimento das normas deste Provimento, com ênfase no que se refere:

I

ao equilíbrio financeiro da Entidade;

II

aos limites e condições para realização de operações de crédito;

III

às medidas adotadas para a limitação das despesas com pessoal ao respectivo percentual;

IV

às providências adotadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

V

aos limites, cobranças e medidas disciplinares no caso de inadimplência;

VI

aos investimentos no desenvolvimento profissional do corpo técnico;

VII

aos investimentos em tecnologia e controle interno;

VIII

ao cumprimento do compartilhamento de receitas;

IX

à destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos.

Parágrafo único

O Conselho Federal promoverá, até o dia 30 (trinta) de setembro, a consolidação das contas das Seccionais relativas ao exercício anterior e a sua divulgação, podendo fazê-la por meio eletrônico de acesso público.