Artigo 6º da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018
Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Se verificado, ao final do primeiro semestre de cada exercício, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento do plano de trabalho e o atendimento dos limites de gestão financeira, a Seccional deverá reformular o seu orçamento e/ou reconduzir as despesas e a movimentação financeira aos limites impostos neste Provimento, no prazo de 03 (três) meses.