Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Provimento OAB nº 185 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre regras de gestão no Sistema OAB, incluindo-se a aderência aos fundamentos de responsabilidade fiscal, o desenvolvimento do capital humano, a tecnologia da informação e a transparência.


Art. 6º

Se verificado, ao final do primeiro semestre de cada exercício, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento do plano de trabalho e o atendimento dos limites de gestão financeira, a Seccional deverá reformular o seu orçamento e/ou reconduzir as despesas e a movimentação financeira aos limites impostos neste Provimento, no prazo de 03 (três) meses.