Artigo 6º, Parágrafo 3 da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018
Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O acesso ao sistema para encaminhamento de matérias se dará mediante cadastramento de usuário e criação de senha perante a Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, mediante indicação formal deste e dos Conselhos Seccionais.
§ 1º
As matérias poderão ser transmitidas até às 23h59min. (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à data da disponibilização, horário a partir do qual a edição final do DEOAB correspondente tornar-se-á imutável.
§ 2º
O cancelamento de matérias transmitidas para disponibilização será permitido até o horário indicado no § 1º deste artigo.
§ 3º
O DEOAB será disponibilizado a partir das 10 (dez) horas. (NR. Alterado pelo Provimento nº 184/2018).
§ 4º
Considerar-se-á o horário oficial de Brasília-DF para efeito de observação dos horários indicados nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.
§ 5º
O prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DEOAB.