Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo 3 da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018

Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O acesso ao sistema para encaminhamento de matérias se dará mediante cadastramento de usuário e criação de senha perante a Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, mediante indicação formal deste e dos Conselhos Seccionais.

§ 1º

As matérias poderão ser transmitidas até às 23h59min. (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior à data da disponibilização, horário a partir do qual a edição final do DEOAB correspondente tornar-se-á imutável.

§ 2º

O cancelamento de matérias transmitidas para disponibilização será permitido até o horário indicado no § 1º deste artigo.

§ 3º

O DEOAB será disponibilizado a partir das 10 (dez) horas. (NR. Alterado pelo Provimento nº 184/2018).

§ 4º

Considerar-se-á o horário oficial de Brasília-DF para efeito de observação dos horários indicados nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 5º

O prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DEOAB.