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Artigo 5º da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018

Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.

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Art. 5º

O DEOAB armazenará o histórico de todas suas edições, cuja veiculação se dará de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, tornando-se passíveis de consulta no sítio eletrônico correspondente (rede mundial de computadores - Internet: www.deoab.org.br). (NR. Alterado pelo Provimento nº 184/2018).