Artigo 6-a da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018
Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.
Acessar conteúdo completoArt. 6-a
As edições do DEOAB serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. (Incluído pelo Provimento nº 184/2018).