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Artigo 6-b da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018

Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.


Art. 6º-B

A criação do DEOAB e a entrada em vigor do presente Provimento deverão ser objeto de ampla divulgação, com a publicação de comunicado nos sítios eletrônicos e no diário oficial em uso, tanto do Conselho Federal quanto dos Conselhos Seccionais, no mês de dezembro de 2018. (Incluído pelo Provimento nº 184/2018).