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Artigo 4º, Parágrafo Único da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018

Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.


Art. 4º

As matérias a serem veiculadas deverão estar agrupadas pelo tipo, não podendo um mesmo arquivo conter diferentes tipos de atos.

Parágrafo único

O recebimento de matérias para publicação, na forma do caput deste artigo, gerará número de protocolo correspondente de confirmação de inserção no sistema.