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Artigo 3º da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018

Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.

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Art. 3º

O DEOAB será mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado por meio de transmissão eletrônica, por este, pelos Conselhos Seccionais e pelas Subseções, devendo as respectivas matérias obedecer aos seguintes critérios de configuração, segundo modelo a ser disponibilizado no sistema, cuja observância será necessária para validar a sua inserção:

I

arquivo no padrão ".docx";

II

fonte: Times New Roman, tamanho 12;

III

tamanho de papel A4;

IV

margem esquerda: 2,1 (dois vírgula um) centímetros;

V

margem direita: 2,1 (dois vírgula um) centímetros;

VI

alinhamento justificado;

VII

espaçamento entre linhas: simples.

§ 1º

Não será admitida a veiculação de imagens e formulários, devendo o conhecimento destes ser obtido, quando for o caso, mediante acesso a link específico indicado na matéria publicada. (NR. Alterado pelo Provimento nº 184/2018).

§ 2º

Não será admitida a utilização de tabulações e recuos, bem como a veiculação de assinatura em imagem nas publicações. (NR. Alterado pelo Provimento nº 184/2018).