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Artigo 2º da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018

Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.

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Art. 2º

As matérias veiculadas no DEOAB serão de exclusiva responsabilidade do órgão originário da publicação.

Parágrafo único

O Conselho Federal prestará assistência técnica aos Conselhos Seccionais, visando à utilização do sistema, na medida de suas possibilidades e mediante solicitação.