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Artigo 1º da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018

Regulamenta o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB.

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Art. 1º

O Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - DEOAB veiculará em sítio eletrônico exclusivo as publicações concernentes aos atos, às notificações e às decisões dos órgãos da Instituição, tanto no âmbito do Conselho Federal quanto dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB.

Parágrafo único

Do DEOAB constarão a Seção do Conselho Federal e vinte e sete Seções correspondentes aos Conselhos Seccionais, nas quais se mencionará o respectivo Estado para efeito de identificação da origem das publicações.