Artigo 3º, Parágrafo 2 da Provimento OAB nº 182 de 02 de Outubro de 2018
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Acessar conteúdo completoArt. 3º
O DEOAB será mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado por meio de transmissão eletrônica, por este, pelos Conselhos Seccionais e pelas Subseções, devendo as respectivas matérias obedecer aos seguintes critérios de configuração, segundo modelo a ser disponibilizado no sistema, cuja observância será necessária para validar a sua inserção:
I
arquivo no padrão ".docx";
II
fonte: Times New Roman, tamanho 12;
III
tamanho de papel A4;
IV
margem esquerda: 2,1 (dois vírgula um) centímetros;
V
margem direita: 2,1 (dois vírgula um) centímetros;
VI
alinhamento justificado;
VII
espaçamento entre linhas: simples.
§ 1º
Não será admitida a veiculação de imagens e formulários, devendo o conhecimento destes ser obtido, quando for o caso, mediante acesso a link específico indicado na matéria publicada. (NR. Alterado pelo Provimento nº 184/2018).
§ 2º
Não será admitida a utilização de tabulações e recuos, bem como a veiculação de assinatura em imagem nas publicações. (NR. Alterado pelo Provimento nº 184/2018).