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Artigo 5º da Provimento OAB nº 177 de 19 de Setembro de 2017

Cria a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acrescenta o inciso XX ao art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", cria o Plano Nacional de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência e dá outras providências.


Art. 5º

A partir da vigência deste Provimento, caberá a cada Seccional aprovar e regulamentar, em até 180 (cento e oitenta) dias, o respectivo Plano Estadual de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência, respeitando as diretrizes aqui definidas.