Artigo 6º da Provimento OAB nº 177 de 19 de Setembro de 2017
Cria a Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acrescenta o inciso XX ao art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", cria o Plano Nacional de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Federal deverá incluir, em toda Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, painel com abordagem específica da realidade social e profissional da pessoa com deficiência, com balanço dos encaminhamentos e projetos traçados, objetivando a efetivação dos direitos da advogada e do advogado com deficiência.