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Artigo 2º da Provimento OAB nº 148 de 07 de Março de 2012

Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º do Provimento n. 42/78, que "Dispõe sobre a uniformização de normas para exame pelas Seções da Ordem dos Advogados do Brasil nos pedidos de transferência de inscrições de advogados".


Art. 2º

Aplica-se o disposto no art. 1º deste Provimento, a partir da sua vigência, aos processos de inscrição por transferência que estejam em curso.