Artigo 2º da Provimento OAB nº 148 de 07 de Março de 2012
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º do Provimento n. 42/78, que "Dispõe sobre a uniformização de normas para exame pelas Seções da Ordem dos Advogados do Brasil nos pedidos de transferência de inscrições de advogados".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se o disposto no art. 1º deste Provimento, a partir da sua vigência, aos processos de inscrição por transferência que estejam em curso.