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Artigo 3º da Provimento OAB nº 148 de 07 de Março de 2012

Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º do Provimento n. 42/78, que "Dispõe sobre a uniformização de normas para exame pelas Seções da Ordem dos Advogados do Brasil nos pedidos de transferência de inscrições de advogados".


Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.