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Artigo 1º da Provimento OAB nº 148 de 07 de Março de 2012

Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º do Provimento n. 42/78, que "Dispõe sobre a uniformização de normas para exame pelas Seções da Ordem dos Advogados do Brasil nos pedidos de transferência de inscrições de advogados".

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Art. 1º

O art. 7º do Provimento n. 42/78 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 7º ... Parágrafo único. O Conselho Seccional que receber a inscrição via transferência manterá como data de inscrição a primeira efetuada pelo advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil."