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Artigo 2º da Provimento OAB nº 137 de 11 de Novembro de 2009

Altera os arts. 1º e 2º do Provimento nº 111/2006, que "Dispõe sobre a legalidade remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil".

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Art. 2º

O inciso II do art. 2º do Provimento nº 111/2006, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º... II - tenha completado 70 (setenta) anos de idade e, cumulativamente, 30 (trinta) anos de contribuição, contínuos ou não. ..."