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Artigo 3º da Provimento OAB nº 137 de 11 de Novembro de 2009

Altera os arts. 1º e 2º do Provimento nº 111/2006, que "Dispõe sobre a legalidade remissão ou isenção, pelos Conselhos Seccionais, do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos, pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil".

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Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.