Artigo 3º da Provimento OAB nº 12 de 24 de Novembro de 1964
Dispõe sobre a publicação, em casa Seção, da lista atualizada de todos os inscritos na OAB. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe a qualquer dos inscritos na OAB manifestar, no prazo de trinta dias, a superveniência de incompatibilidade ou impedimento (arts. 87, inciso III, e 103, inciso XXIX do Estatuto), sob pena de o Conselho Seccional logo que tenha ciência do fato por qualquer maneira, promover as necessárias averbações (art. 85, parágrafo único do Estatuto).