Artigo 2º da Provimento OAB nº 12 de 24 de Novembro de 1964
Dispõe sobre a publicação, em casa Seção, da lista atualizada de todos os inscritos na OAB. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presidente da Seção remeterá imediatamente à Secretaria do Conselho Federal e a cada Seção da OAB, sob registro postal, um exemplar do órgão oficial que houver publicado a lista geral.