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Artigo 2º da Provimento OAB nº 12 de 24 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a publicação, em casa Seção, da lista atualizada de todos os inscritos na OAB. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

O Presidente da Seção remeterá imediatamente à Secretaria do Conselho Federal e a cada Seção da OAB, sob registro postal, um exemplar do órgão oficial que houver publicado a lista geral.