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Artigo 4º da Provimento OAB nº 116 de 17 de Abril de 2007

Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 4º

Fica autorizada a criação de cargos de advogado(a) no quadro funcional do Conselho Federal, a serem providos em quantidade e mediante critérios de seleção definidos pela Diretoria. (NR. Ver Provimento 211/2021).