Artigo 4º da Provimento OAB nº 116 de 17 de Abril de 2007
Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica autorizada a criação de cargos de advogado(a) no quadro funcional do Conselho Federal, a serem providos em quantidade e mediante critérios de seleção definidos pela Diretoria. (NR. Ver Provimento 211/2021).