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Artigo 3º da Provimento OAB nº 116 de 17 de Abril de 2007

Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 3º

Poderá a Assessoria Jurídica, por determinação da Diretoria, desde que observada a relevância e a repercussão para a Advocacia, desempenhar outras atividades de interesse do Conselho Federal, da profissão e da sociedade.