Artigo 3º da Provimento OAB nº 116 de 17 de Abril de 2007
Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderá a Assessoria Jurídica, por determinação da Diretoria, desde que observada a relevância e a repercussão para a Advocacia, desempenhar outras atividades de interesse do Conselho Federal, da profissão e da sociedade.