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Artigo 4º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 4º

Em virtude da autonomia declarada no art. 1º, a ressalva do art. 149 do Estatuto aplica-se, distintamente, a cada categoria de inscrição, não se beneficiando, por mudança de status, o titular de categoria nova com o fato de haver pertencido a qualquer categoria anterior.