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Artigo 3º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 3º

Terminado o curso de Direito, perde o solicitador acadêmico, ipso jure, essa categoria, extinguindo-se a sua inscrição da Ordem.