Artigo 3º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964
Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Terminado o curso de Direito, perde o solicitador acadêmico, ipso jure, essa categoria, extinguindo-se a sua inscrição da Ordem.