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Artigo 2º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

Inscrito no quadro de advogados, não pode o antigo solicitador acadêmico invocar, em seu favor, direitos que só a esta categoria provisória se aplicariam.