Artigo 2º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964
Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Inscrito no quadro de advogados, não pode o antigo solicitador acadêmico invocar, em seu favor, direitos que só a esta categoria provisória se aplicariam.