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Artigo 1º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 1º

São autônomas, em relação aos respectivos direitos, as categorias dos quadros de inscrição da OAB (advogado, estagiário, provisionado e solicitador).