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Artigo 1º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 1º

São autônomas, em relação aos respectivos direitos, as categorias dos quadros de inscrição da OAB (advogado, estagiário, provisionado e solicitador).