Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Regulam-se pelo direito vigente ao tempo de cada inscrição as incompatibilidades, impedimentos e restrições ao exercício da profissão.