Artigo 5º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964
Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Regulam-se pelo direito vigente ao tempo de cada inscrição as incompatibilidades, impedimentos e restrições ao exercício da profissão.