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Artigo 5º da Provimento OAB nº 11 de 19 de Novembro de 1964

Dispõe sobre a autonomia das categorias de inscrição e sobre a extensão dos direitos do solicitador acadêmico. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 5º

Regulam-se pelo direito vigente ao tempo de cada inscrição as incompatibilidades, impedimentos e restrições ao exercício da profissão.