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    Desarquivamento

    O desarquivamento do inquérito policial apenas poderá ocorrer nos casos em que sobrevenha novos fatos, conforme entendimento presente na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal: “arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”. 

    A decisão de arquivamento, conforme posicionamento tradicional, não faz coisa julgada material. Coutinho e Murata defendem que, com a nova sistemática, o arquivamento constitui um ato administrativo composto e apenas quando revista pela autoridade administrativa superior é que se sujeitaria às regras de desarquivamento condicionada ao surgimento de novas provas. Questão ainda não consolidada na doutrina e na jurisprudência. 

    Referências principais

    • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
    • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
    • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021

    Autoria

    • Gabriela Borges Carreiro - UFSC
    Remissões - Leis
    Remissões - Decisões