Desarquivamento
O desarquivamento do inquérito policial apenas poderá ocorrer nos casos em que sobrevenha novos fatos, conforme entendimento presente na Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal: “arquivado o inquérito policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”.
A decisão de arquivamento, conforme posicionamento tradicional, não faz coisa julgada material. Coutinho e Murata defendem que, com a nova sistemática, o arquivamento constitui um ato administrativo composto e apenas quando revista pela autoridade administrativa superior é que se sujeitaria às regras de desarquivamento condicionada ao surgimento de novas provas. Questão ainda não consolidada na doutrina e na jurisprudência.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021
Autoria
- Gabriela Borges Carreiro - UFSC
Remissões - Leis
- Súmula 524 - STF
Código de Processo Penal, art. 17 - 18