- Jurisprudência STF 62 de 27 de Agosto de 2025
EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Artigo 245 da CRFB/88. Determinação constitucional de que lei...
- Jurisprudência STF 82 de 04 de Junho de 2025
EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. Mandado de crimi...
- Jurisprudência STF 63 de 10 de Dezembro de 2024
1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição de lei regulamentadora da especial proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, prevista no art. 225, § 4º, in fine, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 (dezoito) meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Revela-se inadequada, neste momento processual, a adoção de provimento normativo de caráter temporário atinente à aplicação extensivo-analógica da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006) ao Pantanal Mato-Grossense. 4. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Trib...
- Constitucional
- Constituição e Poder Constitucional
- Jurisprudência STF 26 de 06 de Outubro de 2020
I - Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por conf...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
- Garantias penais
- Jurisprudência STF 20 de 02 de Abril de 2024
1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos sociais
- Proteção à maternidade e à infância