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    Estupro de vulnerável qualificado

    Conceito

    O estupro de vulnerável qualificado ocorre nas hipóteses de resultado lesão corporal grave ou morte, conforme previsão dos parágrafos 3º e 4º do art. 217-A do Código Penal.

    Diverge a doutrina acerca da necessidade da presença de dolo no resultado. Conforme entendimento majoritário, é necessário que a conduta do agente seja preterdolosa, isto é, haja dolo na conduta antecedência, estupro de vulnerável, e culpa no resultado, lesão corporal ou morte. Caso haja a presença de dolo no resultado, haverá concurso com os crimes de homicídio ou lesão corporal.

    Referências principais

    • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
    • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
    • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    Autoria

    • Gabriela Borges - USFC
    • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
    Legislação relacionada
    Decisão relacionada