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Crimes sexuais contra vulnerável

Conceito

No Capítulo II, intitulado “Dos crimes sexuais contra vulnerável", estão elencadas as condutas que lesionam o bem jurídico dignidade sexual dos vulneráveis. Nesses tipos, a violência é presumida, uma vez que a vítima não tem capacidade, por diversos motivos, para dar consentimento válido. O presente capítulo é composto pelos seguintes delitos:

  • Estupro de vulnerável.
  • Corrupção de menores.
  • Satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
  • Divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, cena de sexo ou de pornografia.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões