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Artigo 85 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 85

Ficam revogados:

I

o inciso IV do caput do art. 9º da Lei 9.069, de 1995;[]

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 2001:[]

a

o inciso I do caput do art. 1º;[]

b

os art. 5º , art. 6º e art. 7º-A; e[][][]

c

o parágrafo único do art. 88;[]

III

o inciso II do caput e os § 2º , § 3º e § 4º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;[][][][]

IV

o inciso VI do § 1º do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016;[]

V

o parágrafo único do art. 3º e os Anexos II e IV à Lei nº 13.346, de 2016; e[][][]

VI

o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.473, de 2007 ;[]

VII

a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 ; e[]

VIII

os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 849, de 31 de agosto de 2018:[]

a

o art. 2º;[]

b

o art. 30 ; e[]

c

o Anexo LX. Vigência[]