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Artigo 2º da Medida Provisória nº 79 de 15 de Agosto de 1989

Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 79 /1989