Artigo 2º da Medida Provisória nº 79 de 15 de Agosto de 1989
Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.