Artigo 2º da Medida Provisória nº 79 de 15 de Agosto de 1989
Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.