Artigo 3º da Medida Provisória nº 79 de 15 de Agosto de 1989
Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.