Artigo 1º da Medida Provisória nº 79 de 15 de Agosto de 1989
Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescida ao parágrafo único, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988, a seguinte alínea: (...)
f
açúcar, álcool, mel rico e mel residual (melaço).