Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Alínea f da Medida Provisória nº 79 de 15 de Agosto de 1989

Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescida ao parágrafo único, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988, a seguinte alínea: (...)

f

açúcar, álcool, mel rico e mel residual (melaço).