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Artigo 1º, Alínea f da Medida Provisória nº 79 de 15 de Agosto de 1989

Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988.

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Art. 1º

Fica acrescida ao parágrafo único, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 2.435, de 19 de maio de 1988, a seguinte alínea: (...)

f

açúcar, álcool, mel rico e mel residual (melaço).

Art. 1º, f da Medida Provisória 79 /1989