Artigo 5º da Medida Provisória nº 73 de 21 de Junho de 1989
Sem eficácia Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores civis e militares da União, dos extintos Territórios, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.