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Artigo 6º da Medida Provisória nº 73 de 21 de Junho de 1989

Sem eficácia Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores civis e militares da União, dos extintos Territórios, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.


Art. 6º

Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.465, de 31 de agosto de 1988, e as demais disposições em contrário.